
Conheça a lei que institui o Plano de Mobilidade – Lei 3152/2019.
São direitos dos usuários do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana:
I – receber o serviço de transporte de qualidade e de maneira adequada;
II – participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da polÃtica local de mobilidade urbana;
III – ter ampla informação nos pontos de embarque, sobre horários, tarifas e itinerários.